- 1 -Não se consideram tomadas, contra o voto expresso correspondente às acções pertencentes ao accionista Estado, as deliberações sobre convertibilidade das acções nominativas em acções ao portador, eleição do conselho de administração, emissão de obrigações ou outros valores mobiliários, dissolução, limitação ou supressão dos direitos especiais dos accionistas ou outras para as quais o contrato de sociedade exija maioria qualificada.
- 2 -A assembleia geral não pode funcionar, em primeira convocatória, sem que esteja presente o representante do accionista Estado.
Artigo 7.º — Direitos especiais do accionista Estado
Vigente desde: 24/04/1998