- 1 -O conselho de administração é eleito pela assembleia geral e composto por um presidente e um número par de vogais, não inferior a dois nem superior a quatro.
- 2 -Nas suas faltas e impedimentos o presidente é substituído pelo vogal por si designado para o efeito.
- 3 -Os membros do conselho de administração podem, no todo ou em parte, exercer as suas funções em tempo parcial, conforme for determinado pela assembleia geral.
Artigo 14.º — Composição
Vigente desde: 24/04/1998