- 1 -O conselho de administração reúne com a periodicidade que determinar e sempre que for convocado nos termos da lei.
- 2 -A convocatória pelo presidente do conselho de administração pode ser verbal.
- 3 -O presidente do conselho de administração tem voto de qualidade.
Artigo 15.º — Reuniões
Vigente desde: 24/04/1998