Atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória
Objeto
O presente decreto-lei estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e do valor das remunerações base mensais nela existentes.
Valor da base remuneratória na Administração Pública
O valor da remuneração base praticada na Administração Pública é atualizado para o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2022.
Atualização dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios
O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com as atualizações decorrentes dos Decretos-Leis n.os Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março, e Decreto-Lei n.º 10/2021, de 1 de fevereiro, é atualizado em 0,9 %.
Atualização das remunerações base na Administração Pública
As remunerações base mensais existentes na Administração Pública são atualizadas em 0,9 %.
Remuneração dos trabalhadores da Administração Pública
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 10/2021, de 1 de fevereiro.
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de dezembro de 2021. - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
Promulgado em 6 de dezembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 7 de dezembro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
114800193