O presente decreto-lei produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2022.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de dezembro de 2021. - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
Promulgado em 6 de dezembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 7 de dezembro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
- 1 -O Instituto do Turismo de Portugal, I. P., é a entidade responsável pelos pagamentos às entidades empregadoras cuja atividade principal corresponda às atividades económicas incluídas nos grupos/classes/subclasses da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE - rev. 3), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, na sua redação atual, que, seguidamente, se identificam:
- a)551 - Estabelecimentos hoteleiros;
- b)55201 - Alojamento mobilado para turistas;
- c)55202 - Turismo no espaço rural;
- d)55204 - Outros locais de alojamento de curta duração;
- e)55300 - Parques de campismo e de caravanismo;
- f)561 - Restaurantes;
- g)563 - Estabelecimentos de bebidas;
- h)771 - Aluguer de veículos automóveis;
- i)79 - Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas;
- j)82300 - Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
- k)90040 - Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas;
- l)91020 - Atividades dos museus;
- m)91030 - Atividades dos sítios e monumentos históricos;
- n)91041 - Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários;
- o)91042 - Atividades dos parques e reservas naturais;
- p)93110 - Gestão de instalações desportivas;
- q)93192 - Outras atividades desportivas, n. e.;
- r)93210 - Atividades de parques de diversão e temáticos;
- s)93211 - Atividades de parques de diversão itinerantes;
- t)93292 - Atividades dos portos de recreio (marinas);
- u)93293 - Organização de atividades de animação;
- v)93294 - Outras atividades de diversão e recreativas, n. e.;
- w)93295 - Outras atividades de diversão itinerantes;
- x)96040 - Atividades de bem-estar físico
- 2 -O IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., é a entidade responsável pelos pagamentos às entidades empregadoras cuja atividade principal corresponda a atividades económicas incluídas nos grupos/classes/subclasses da CAE - rev. 3, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, na sua redação atual, que não se encontrem identificadas no número anterior, bem como às entidades empregadoras com registo de atividade enquadrada na tabela de atividades do artigo 151.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual.
114800209