Artigo 15.º
Alteração do âmbito da autorização
Redação registada como em vigor em 28/12/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As empresas de investimento que pretendam ampliar ou reduzir o âmbito da sua autorização:
- a)Comunicam à CMVM a renúncia parcial à autorização relativamente ao serviço ou à atividade que pretendam deixar de exercer;
- b)Submetem à CMVM um pedido de ampliação da autorização inicial.
- 2 -O pedido de autorização para ampliação ou redução da autorização inicial observa o disposto no artigo 11.º, e é instruído com os seguintes elementos e documentos:
- a)A identificação dos serviços e atividades adicionais que a empresa de investimento se propõe desenvolver ou reduzir;
- b)O modo de descontinuação da atividade, em caso de redução de atividade;
- c)A fundamentação do pedido;
- d)A identificação e versão modificada dos documentos e elementos referidos no pedido de autorização inicial que devem ser objeto de modificação.
- 3 -Recebido o pedido referido na alínea b) do n.º 1 completamente instruído, a CMVM notifica o requerente da sua decisão no prazo de dois meses.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, a introdução de alterações substanciais aos requisitos da autorização de empresas de investimento, nomeadamente aos elementos apresentados nos termos da regulamentação da União relativa à autorização de empresas de investimento, ou ao contrato de sociedade em matéria de denominação social e redução do capital social, observa o seguinte procedimento:
- a)As empresas de investimento notificam previamente a CMVM do projeto de alterações;
- b)A CMVM pode opor-se ou impor restrições às alterações referidas na alínea anterior no prazo de 30 dias a contar da receção da notificação;
- c)Caso as circunstâncias específicas do caso o justifiquem, a CMVM pode prorrogar o prazo referido na alínea anterior por um período adicional de 30 dias desde que o notifique à empresa de investimento antes de terminado o prazo inicial;
- d)Se a CMVM não se opuser expressamente às alterações notificadas nos termos da alínea a) nos prazos referidos nas alíneas b) e c), as alterações notificadas podem ser efetuadas.