Artigo 41.º-ARegras prudenciaisRedação registada como em vigor em 28/12/2025.Ver a redação a outra data:Ir para a dataEsta é a versão consolidada em vigor.[Revogado].Referenciado por (1)Artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 109-H/2021Versão consolidadaHistórico de versões