Artigo 20.º
Norma revogatória
Redação registada como em vigor em 28/12/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São revogados:
- a)As alíneas d) a f) do artigo 8.º do Regime Jurídico da Conceção, Comercialização e Prestação de Serviços de Consultoria relativamente a Depósitos Estruturados, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2018, de 20 de julho;
- b)A alínea w) do artigo 2.º-A, o artigo 4.º-A, a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, o n.º 5 do artigo 129.º-B, o artigo 132.º, a alínea b) do n.º 1 do artigo 138.º-A, o artigo 138.º-C, o n.º 3 do artigo 189.º, o n.º 2 do artigo 198.º, os artigos 199.º-A, 199.º-B, 199.º-C, 199.º-D, 199.º-E, 199.º-F, 199.º-FA, 199.º-FB, 199.º-FC, 199.º-FD, 199.º-G, 199.º-H, os n.os 1 e 7 do artigo 199.º-I, o artigo 199.º-IA e o artigo 199.º-J do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro;
- c)O Decreto-Lei n.º 110/94, de 28 de abril;
- d)O Decreto-Lei n.º 163/94, de 4 de junho;
- e)O n.º 3 do artigo 257.º-E e o n.º 2 do artigo 293.º do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro;
- f)O Decreto-Lei n.º 262/2001, de 28 de setembro;
- g)O Decreto-Lei n.º 357-B/2007, de 31 de outubro;
- h)O n.º 2 do artigo 5.º, o n.º 3 do artigo 8.º, os n.os 2 e 3 do artigo 10.º, o n.os 5 e 8 do artigo 16.º, os artigos 27.º e 28.º, os n.os 1, 3, 4 do artigo 29.º, o artigo 39.º-A e os artigos 41.º-A a 41.º-D do Decreto-Lei n.º 357-C/2007, de 31 de outubro, na sua redação atual;
- i)A Portaria n.º 1619/2007, de 26 de dezembro.
Referências (29)
- Artigo 8.º
- Alínea w) do Artigo 2-A.º
- Artigo 4-A.º
- Alínea a) do N.º 1 do Artigo 6.º
- N.º 5 do Artigo 129-B.º
- Artigo 132.º
- Alínea b) do N.º 1 do Artigo 138-A.º
- Artigo 138-C.º
- N.º 3 do Artigo 189.º
- N.º 2 do Artigo 198.º
- Artigo 199-A.º
- Artigo 199-B.º
- Artigo 199-C.º
- Artigo 199-D.º
- Artigo 199-E.º
- Artigo 199-F.º
- Artigo 199-I.º
- Artigo 199-J.º
- N.º 3 do Artigo 257-E.º
- N.º 2 do Artigo 293.º do Código CVMexterno
- N.º 2 do Artigo 5.º
- N.º 3 do Artigo 8.º
- Artigo 10.º
- Artigo 16.º
- Artigo 27.º
- Artigo 28.º
- Artigo 29.º
- Artigo 39-A.º
- Artigo 41-A.º