As empresas de investimento cumprem os seguintes requisitos gerais:
- a)Adotam o tipo de sociedade previsto no presente regime;
- b)Têm por objeto exclusivo o exercício de serviços e atividades de investimento, incluindo a prestação de serviços auxiliares;
- c)Têm sede da administração principal e efetiva em Portugal;
- d)Dispõem de um capital social inicial não inferior ao previsto no presente regime;
- e)Dispõem de uma estrutura adequada de titulares de participações qualificadas, nomeadamente em matéria de idoneidade;
- f)Integram nos seus órgãos de administração e fiscalização titulares que preencham os requisitos legais de adequação;
- g)Dispõem de um sistema de governo societário sólido, adequado, eficaz e proporcional à natureza, escala e complexidade dos riscos inerentes ao modelo de negócio e às atividades por si desenvolvidas;
- h)Cumprem as suas obrigações perante os seus clientes e ao abrigo do regime de proteção dos investidores.