Altera o Decreto-Lei n.º 102/91, de 8 de Março, que cria uma taxa de segurança a cargo dos passageiros embarcados em aeroportos e aeródromos nacionais
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Outubro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Fereira Leite - António Jorge de Figueiredo Lopes - António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues.
Promulgado em 22 de Dezembro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 29 de Dezembro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.