- 1 -Quando necessário, o órgão de polícia criminal a quem a utilização do bem foi autorizada solicita às autoridades competentes as medidas apropriadas com vista ao cumprimento de requisitos legais atinentes ao uso do bem, designadamente quando não possua elementos de identificação ou careça de cumprir qualquer outro requisito legal.
- 2 -Os processos em causa são de natureza urgente.
Artigo 6.º — Cumprimento de requisitos legais
Vigente desde: 19/01/2007