- 1 -O Instituto Português de Acreditação, I.P., abreviadamente designado por IPAC, I.P., é organismo nacional de acreditação que tem por fim reconhecer a competência técnica dos agentes de avaliação da conformidade atuantes no mercado, de acordo com referenciais normativos pré-estabelecidos.
- 2 -O IPAC, I.P., prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Reconhecer a competência técnica dos laboratórios de ensaio e calibração, bem como dos organismos de inspeção e de certificação;
- b)Garantir a representação de Portugal, designadamente na Cooperação Europeia para a Acreditação, na Cooperação Internacional para a Acreditação de Laboratórios e no Fórum Internacional para a Acreditação;
- c)Propor ao Governo o estabelecimento e o funcionamento dos acordos de reconhecimento mútuo, destinados a suportar as relações económicas entre Portugal e os mercados com os quais são efetuadas transações comerciais.
- 3 -O IPAC, I.P., é dirigido por um conselho diretivo, constituído por um presidente e um vice-presidente.
Artigo 21.º — Instituto Português de Acreditação, I.P.
Vigente desde: 22/01/2014
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