Saltar para o conteúdo principal
Artigo 12.º
— Regime do pessoal civil
Vigente desde: 26/01/2015
Aos trabalhadores da MM, E. P. E., é aplicável o regime jurídico do contrato individual de trabalho.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 11
Regime do pessoal militar
Seguinte · Artigo 13
Regulamento interno