O regulamento interno da MM, E. P. E., deve ser elaborado e submetido a homologação do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, no prazo de 120 dias, a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
O regulamento interno da MM, E. P. E., deve ser elaborado e submetido a homologação do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, no prazo de 120 dias, a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei.