- 1 -Aos membros do conselho de administração aplica-se o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março.
- 2 -A remuneração dos membros do conselho de administração da MM, E. P. E., é fixada nos termos do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março.
- 3 -No caso de os membros do conselho de administração serem militares, podem optar pela retribuição base de origem, nos termos e com os limites do n.º 8 do artigo 28.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março.
Artigo 13.º — Estatuto dos membros do conselho de administração
Vigente desde: 26/01/2015