- 1 -A contabilidade da MM, E. P. E., deve corresponder às necessidades da gestão empresarial corrente, bem como permitir um controlo orçamental permanente e a fácil correspondência entre os valores patrimoniais e contabilísticos.
- 2 -Na organização da sua contabilidade a MM, E. P. E., fica sujeita às normas do Sistema de Normalização Contabilística, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho.
Artigo 19.º — Contabilidade
Vigente desde: 26/01/2015