- 1 -Compete, em especial, ao presidente do conselho de administração:
- a)Coordenar a atividade do conselho de administração e dirigir as respetivas reuniões;
- b)Garantir a correta execução das deliberações do conselho de administração;
- c)Submeter a aprovação ou a autorização dos membros do Governo competentes, todos os atos que delas careçam;
- d)Assegurar o regular funcionamento de todos os serviços da MM, E. P. E.;
- e)Aprovar, de acordo com as deliberações do conselho de administração, as minutas de contratos e outorgar os contratos relativos a pessoal, estudos, obras e fornecimento de materiais, bens ou serviços;
- f)Assegurar as relações com os órgãos de tutela e com as demais entidades públicas;
- g)Exercer as competências que lhe sejam delegadas.
- 2 -O presidente do conselho de administração é substituído, nas suas ausências, faltas e impedimentos, pelo vogal que designe para o efeito.
Artigo 9.º — Presidente
Vigente desde: 26/01/2015