O direito à redução da taxa contributiva fica dependente da verificação cumulativa das seguintes condições:
- a)O trabalhador estar vinculado à entidade empregadora beneficiária por contrato de trabalho a tempo completo ou a tempo parcial com data anterior a 1 de janeiro de 2016;
- b)O trabalhador auferir, à data de 31 de dezembro de 2015, uma retribuição base mensal de valor compreendido entre os (euro) 505,00 e os (euro) 530,00, ou valor proporcional, nas situações de contrato a tempo parcial;
- c)A entidade empregadora ter a sua situação contributiva regularizada perante a segurança social.