Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento das disposições constantes no presente decreto-lei compete à entidade com competências de fiscalização especializada para o setor energético.
Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento das disposições constantes no presente decreto-lei compete à entidade com competências de fiscalização especializada para o setor energético.