Aquando da apreciação do projeto de novas linhas de transporte e de distribuição de eletricidade de AT ou de MAT com vista ao seu licenciamento, cabe à DGEG não só a verificação do cumprimento do Regulamento de Licenças para as Instalações Elétricas, como a verificação da compatibilidade do projeto com o disposto no presente decreto-lei e com os instrumentos de planeamento territorial municipal mediante a realização de consulta aos municípios cuja área é atravessada pelas novas linhas.