Salvo o disposto em lei especial, compete à entidade com competências de fiscalização especializada para o setor energético a instrução dos processos de contraordenação previstos no artigo anterior.
Salvo o disposto em lei especial, compete à entidade com competências de fiscalização especializada para o setor energético a instrução dos processos de contraordenação previstos no artigo anterior.