- 1 -Em caso de incumprimento de decisão que determine a reposição da situação anterior à infração, podem a ARH ou outras entidades competentes realizar os trabalhos e ações devidos por conta do infrator.
- 2 -Os documentos que titulam as despesas realizadas nos termos do número anterior, quando estas não forem pagas voluntariamente pelo infrator no prazo de 20 dias a contar da sua notificação, servem de título executivo.
Artigo 84.º — Reposição da situação anterior à infração
Vigente desde: 10/02/2023
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Em vigor desde 10/02/2023