- 1 -O financiamento do Estado às orquestras regionais, através da DGARTES, tem a natureza de comparticipação não reembolsável, de montante máximo fixado por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura.
- 2 -O apoio financeiro é concedido através de concurso, por um período máximo de quatro anos, e a sua renovação, ouvida a comissão de acompanhamento prevista no artigo 14.º, carece da aprovação da candidatura decorrente de novo concurso ou concurso limitado, dirigido às entidades que cumpram os requisitos exigidos para a atribuição do estatuto de orquestra regional.
- 3 -A atribuição do apoio financeiro a conceder, cujo montante máximo é definido no aviso de abertura, carece do cumprimento dos requisitos previstos nos artigos 5.º a 7.º no projeto a apresentar, os quais são verificados em sede de avaliação da candidatura.
- 4 -A sustentabilidade das orquestras regionais constitui uma das linhas estratégicas a fixar em aviso de abertura, sendo a partilha de responsabilidades e o nível de comparticipação das entidades promotoras uma das dimensões valorizadas, bem como a avaliação do seu grau de execução durante o período de vigência do contrato de financiamento.
- 5 -O apoio destina-se a fazer face a despesas com atividades artísticas e a despesas gerais de funcionamento, sendo as demais condições da sua atribuição definidas no contrato de apoio financeiro a celebrar entre DGARTES e a entidade promotora da orquestra.
- 6 -Os relatórios e contas das entidades promotoras das orquestras regionais devem comprovar a correta aplicação do financiamento em conformidade com o disposto no número anterior e demonstrar a viabilidade financeira da entidade.
- 7 -O uso indevido ou para outros fins para além dos previstos no número anterior e no contrato de apoio financeiro, determina a cessação da atribuição do estatuto de orquestra regional e a impossibilidade da orquestra em causa se poder candidatar a futuros concursos para atribuição do estatuto de orquestra regional durante um período de 10 anos.
Artigo 10.º — Financiamento
Vigente desde: 08/01/2024