- 1 -As candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios:
- a)O plano de atividades a realizar tendo em conta a qualidade e relevância artística e cultural do projeto artístico, o percurso artístico e profissional dos diversos intervenientes, a adequação da equipa permanente ao projeto e a efetiva cobertura do território da região;
- b)A viabilidade e visibilidade da candidatura;
- c)A correspondência aos objetivos de interesse público cultural.
- 2 -São fixadas em aviso de abertura do programa de apoio as respetivas ponderações na classificação final e a fórmula de cálculo dos critérios previstos no número anterior, podendo, ainda, ser estabelecidos subcritérios dentro dos critérios.
Artigo 18.º — Critérios de apreciação
Vigente desde: 08/01/2024