- 1 -A orquestra regional tem uma formação clássica, sendo obrigatoriamente composta por um número mínimo de 31 músicos, repartidos, de forma equilibrada, pelos seguintes instrumentos:
- a)Flauta;
- b)Oboé;
- c)Clarinete;
- d)Fagote;
- e)Trompa;
- f)Trompete;
- g)Percussão;
- h)Violino (violino i e violino ii);
- i)Viola;
- j)Violoncelo; e
- k)Contrabaixo.
- 2 -As entidades promotoras das orquestras regionais devem assegurar que todos os músicos mencionados no número anterior são detentores de vínculo laboral com a respetiva entidade promotora, devendo este vínculo ser adequado ao modo de exercício da sua atividade profissional na orquestra.
Artigo 6.º — Composição da orquestra
Vigente desde: 08/01/2024