As entidades promotoras das orquestras regionais devem observar os seguintes princípios de gestão:
- a)Orientar as suas atividades de acordo com os fins e objetivos previstos no presente decreto-lei e no contrato a celebrar nos termos do artigo 19.º;
- b)Assegurar que a intervenção das orquestras regionais é alargada, de forma regular e continuada, aos diferentes concelhos da região em que se insere, em particular aos territórios de menor densidade de atividade artística profissional, procurando colmatar assimetrias territoriais no acesso à atividade artística profissional;
- c)Assegurar que a atividade das orquestras regionais procura abranger, de forma regular e continuada, diferentes públicos, contribuindo para diminuir as desigualdades sociais no acesso à participação na criação e fruição cultural;
- d)Assegurar o acompanhamento e controlo da evolução das atividades das orquestras regionais em todas as suas componentes, qualitativas e quantitativas;
- e)Garantir o equilíbrio económico e financeiro no curto, médio e longo prazo;
- f)Identificar e assegurar o envolvimento de outras entidades que possam vir a associar-se ou instituir-se como parceiras, no sentido de reforçar a sustentabilidade das orquestras regionais;
- g)Assegurar a eficiência financeira nos custos suportados e nas estratégias adotadas em função dos recursos disponíveis e dos objetivos a alcançar;
- h)Desenvolver uma gestão por objetivos devidamente identificados e proceder à sua avaliação periódica;
- i)Assegurar o princípio da participação dos trabalhadores, em particular através das comissões de trabalhadores, nas decisões estratégicas das orquestras regionais e na avaliação do seu próprio trabalho, designadamente nos instrumentos de planeamento e avaliação;
- j)Assegurar a suficiência, a veracidade e a fiabilidade das informações relativas à entidade em geral e à atividade da orquestra em particular;
- k)Garantir que as informações de gestão evidenciem de forma clara e autónoma os gastos incorridos, os ganhos obtidos e os resultados alcançados pela atividade da orquestra regional.