- 1 -O plano de primeiro enchimento destina-se ao controlo de segurança durante esta fase da vida da obra, devendo ser elaborado e submetido à aprovação da Autoridade com adequada antecedência relativamente à data prevista para início do enchimento.
- 2 -O plano contém, em regra, indicações sobre:
- a)Inspecção visual contínua;
- b)Selecção de grandezas a observar, destinadas a um controlo expedito de segurança;
- c)Frequência de recolha de dados, em função do programa de enchimento da albufeira;
- d)Patamares de enchimento, quando se justifique, correspondendo a cada patamar uma visita de inspecção e uma avaliação das condições de segurança;
- e)Modelos para apoio da avaliação de segurança.
Artigo 28.º — Plano de primeiro enchimento
Vigente desde: 06/01/1990