- 1 -A avaliação das condições de segurança estrutural durante o primeiro enchimento da albufeira será efectuada com base no plano de primeiro enchimento.
- 2 -O prosseguimento do enchimento após cada patamar considerado carece de autorização da Autoridade apoiada em parecer sucinto, mas fundamentado, elaborado pelo LNEC, em que se ateste a normalidade do comportamento da obra.
- 3 -Após a conclusão do enchimento da albufeira, o LNEC deverá elaborar um relatório final do comportamento da obra durante o primeiro enchimento.
Artigo 29.º — Controlo da segurança estrutural
Vigente desde: 06/01/1990