- 1 -A inspecção após o primeiro enchimento, a realizar pela Autoridade com a colaboração do LNEC e perante um representante do dono da obra, tem por objectivo verificar o estado da obra e equipamentos e contribuir para as decisões que serão tomadas relativamente à exploração.
- 2 -A acta da inspecção será assinada pelos intervenientes e lançada no livro técnico da obra.
- 3 -Com base na inspecção e tendo em conta o comportamento observado durante o primeiro enchimento da albufeira, a Autoridade decide do início da exploração, impondo ainda as medidas correctivas consideradas necessárias.
- 4 -No caso de as medidas referidas no número anterior exigirem revisão das normas de segurança a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º, essa revisão será apresentada pelo dono da obra à Autoridade para aprovação.
Artigo 30.º — Inspecção após o primeiro enchimento
Vigente desde: 06/01/1990