Para a boa execução do presente Regulamento serão estabelecidas em portaria dos Ministros da Defesa Nacional, do Planeamento e da Administração do Território, da Administração Interna, da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Indústria e Energia e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações as normas relativas ao projecto, à construção, à exploração e à observação e inspecção das barragens.