O presente Regulamento aplica-se a partir da sua entrada em vigor às barragens que se encontrem nas fases de construção ou primeiro enchimento da albufeira.
Artigo 47.º — Aplicação às obras em construção
Vigente desde: 06/01/1990
O presente Regulamento aplica-se a partir da sua entrada em vigor às barragens que se encontrem nas fases de construção ou primeiro enchimento da albufeira.