- 1 -A gestão das instituições e dos serviços obedece aos seguintes princípios:
- a)A comparticipação orçamental do Estado é estabelecida com base em planos financeiros no quadro do planeamento geral do Estado;
- b)Os planos financeiros devem cobrir períodos anuais ou plurianuais com base em programas propostos pelas ARS;
- c)Os membros dos órgãos de administração são responsáveis pelo cumprimento da lei e pela realização dos objectivos e metas constantes dos planos e programas aprovados.
- 2 -As instituições e serviços podem estabelecer contratos com outras entidades, designadamente com empresas e organizações profissionais, para prestação de cuidados aos seus associados ou segurados.
Artigo 16.º — Gestão das instituições e dos serviços
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/08/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/08/2022
Original
Em vigor de 15/01/1993 a 04/08/2022