Ao serviço de investigação e de formação profissional compete, no âmbito da actividade do instituto:
- a)Promover e coordenar as actividades de investigação;
- b)Elaborar, executar e coordenar planos de formação técnico-científica;
- c)Coordenar e organizar cursos e estágios e colaborar com outros organismos em acções de investigação e formação profissional, nos termos do presente diploma;
- d)Coordenar a realização do internato complementar de medicina legal.