O recrutamento para as categorias da carreira médica de medicina legal obedece às seguintes regras:
- a)Assistente de medicina legal: de entre médicos habilitados com o grau de especialista de medicina legal;
- b)Assistente graduado de medicina legal: de entre médicos habilitados com o grau de consultor, assistentes com, pelo menos, oito anos de antiguidade na categoria, bem como professores auxiliares e professores associados de Medicina Legal das faculdades de Medicina das universidades públicas, com o grau de especialista, todos mediante informação favorável de uma comissão de avaliação curricular composta por três elementos da carreira com categoria igual ou superior e presidida pelo director do instituto;
- c)Chefe de serviço de medicina legal: de entre assistentes graduados com, pelo menos, três anos de antiguidade na categoria e habilitados com o grau de consultor, bem como professores catedráticos ou professores com agregação de Medicina Legal das faculdades de Medicina das universidades públicas, com o grau de especialista, todos mediante concurso de provas públicas.