Os institutos devem elaborar os respectivos regulamentos internos no prazo de 90 dias a contar da data do início de funções dos respectivos administradores.
Artigo 84.º — Regulamentos internos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/03/2001
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/03/2001
Decreto-Lei n.º 96/2001 - 1.ª Série(26/03/2001)
Original
Em vigor de 24/01/1998 a 26/03/2001