- 1 -Para acesso à formação de técnico superior de segurança e higiene do trabalho, os candidatos devem possuir um dos seguintes requisitos:
- a)12.º ano de escolaridade, desde que o curso previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º confira no final uma licenciatura, reconhecida pelo Ministério da Educação;
- b)Licenciatura ou bacharelato.
- 2 -Para acesso à formação de técnico de segurança e higiene do trabalho, os candidatos devem possuir um dos seguintes requisitos:
- a)12.º ano de escolaridade ou equivalente;
- b)9.º de escolaridade, desde que a formação esteja inserida num sistema de formação que confira no final equivalência ao 12.º ano de escolaridade.
Artigo 11.º — Requisitos de acesso à formação
Vigente desde: 30/06/2000