Sem prejuízo das competências atribuídas por lei à entidade certificadora, é competente para o controlo do cumprimento do disposto no presente diploma a Inspecção Geral do Trabalho.
Sem prejuízo das competências atribuídas por lei à entidade certificadora, é competente para o controlo do cumprimento do disposto no presente diploma a Inspecção Geral do Trabalho.