Aos certificados de aptidão profissional, concedidos nos termos do artigo anterior, é aplicável o disposto nos artigos 8.º, 9.º e 10.º do presente diploma.
Artigo 19.º — Validade da certificação por equiparação
Vigente desde: 30/06/2000
Aos certificados de aptidão profissional, concedidos nos termos do artigo anterior, é aplicável o disposto nos artigos 8.º, 9.º e 10.º do presente diploma.