Ficam os Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações autorizados, com a faculdade de delegação, a outorgar, em nome e representação do Estado, a alteração do contrato de concessão, cuja minuta é aprovada mediante resolução do Conselho de Ministros.
Artigo 4.º — Outorga do contrato
Vigente desde: 18/05/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/05/2009