- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As alterações às bases 2, 3, 10 e 66 previstas no artigo 2.º, bem como o aditamento do quadro iv, previsto no n.º 2 do artigo 3.º, ambos do presente decreto-lei, reportam os seus efeitos a 1 de Janeiro de 2008.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Novembro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Gonçalo André Castilho dos Santos - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 2 de Maio de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 4 de Maio de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
(ver documento original)
Artigo 7.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 18/05/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/05/2009