- 1 -O valor anual da correcção de hidraulicidade engloba:
- a)O diferencial de correcção de hidraulicidade;
- b)Os encargos ou proveitos financeiros associados ao saldo acumulado da conta de correcção de hidraulicidade.
- 2 -O diferencial de correcção de hidraulicidade é calculado pela diferença entre o custo variável de produção de energia eléctrica associado ao regime ocorrido e o custo variável de produção de energia eléctrica de referência, adicionada ou subtraída da valorização das reservas de água, no final de cada ano do conjunto dos aproveitamentos hidroeléctricos de Portugal continental sujeitos ao regime de custos para a manutenção do equilíbrio contratual (CMEC), nos termos do Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27 de Dezembro.
Artigo 3.º — Valor anual da correcção de hidraulicidade
Vigente desde: 14/10/2010