- 1 -É transferida para o Município de Lisboa a realização das operações de requalificação e reabilitação urbana, no âmbito da intervenção da frente ribeirinha da Baixa Pombalina, definida na Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2008, de 15 de Maio, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 42/2009, de 27 de Maio, e 11/2010, de 5 de Fevereiro.
- 2 -São transferidos para o Município de Lisboa os direitos e obrigações da Frente Tejo decorrentes da intervenção referida no número anterior.
- 3 -O Município de Lisboa é compensado pela transmissão da propriedade do imóvel do antigo Tribunal da Boa Hora, sito no Largo da Boa Hora, 12 a 17, Lisboa, e por uma verba de (euro) 3 582 900.
- 4 -A verba referida no número anterior decorre do contrato de concessão celebrado com a ENATUR - Empresa Nacional de Turismo, S. A., relativo ao edifício identificado na última parte do n.º 3 do artigo anterior, ficando consignada à realização de obras no âmbito da intervenção da frente ribeirinha da Baixa Pombalina.
- 5 -São transferidos para o Município de Lisboa, no âmbito da empreitada de avanço de margem da Ribeira das Naus, os direitos e obrigações relativos ao respectivo contrato de empreitada, bem como os direitos e obrigações relativos ao contrato de prestação de serviços de fiscalização e ao contrato de prestação de serviços de acompanhamento arqueológico, no âmbito dos trabalhos da referida empreitada.
Artigo 5.º — Transferência de direitos e obrigações para o Município de Lisboa
Vigente desde: 25/11/2011