Altera os Estatutos da Fundação de Serralves
Objeto
O presente decreto-lei procede à quarta alteração aos Estatutos da Fundação de Serralves, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 240-A/89, de 27 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os Decreto-Lei n.º 256/94, de 22 de outubro, Decreto-Lei n.º 163/2001, de 22 de maio, e Decreto-Lei n.º 129/2003, de 27 de junho.
Alteração aos Estatutos da Fundação de Serralves
O artigo 14.º dos Estatutos da Fundação de Serralves, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 240-A/89, de 27 de julho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 14.º
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -O presidente pode exercer três mandatos nessa qualidade, independentemente do tempo por que tenha exercido funções como vogal ou vice-presidente.
- 4 -...
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de novembro de 2021. - António Luís Santos da Costa - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.
Promulgado em 30 de novembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 7 de dezembro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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