- 1 -Mantêm-se em vigor os concursos cujos avisos de abertura se encontrem publicados à data da entrada em vigor do presente diploma.
- 2 -Os concursos consideram-se abertos apenas para as vagas existentes à data da publicitação dos avisos de abertura.
- 3 -Cabe ao Centro Regional de Segurança Social de Lisboa assegurar a realização de todos os actos referentes aos concursos já abertos, incluindo as propostas de nomeação dos candidatos aprovados.
- 4 -Os candidatos nomeados são providos em lugares correspondentes à categoria para que se candidataram, por conversão dos respectivos lugares.
Artigo 6.º — Concursos pendentes
Vigente desde: 02/06/1992