O apoio financeiro extraordinário previsto no artigo 3.º está sujeito às regras europeias aplicáveis em matéria de auxílios de minimis, nas condições estabelecidas no Regulamento (UE) 2023/2831, da Comissão, de 13 de dezembro de 2023, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.