- 1 -A função de controlador de trabalhos integra predominantemente:
- a)Registar a entrada de documentos de origem e a saída dos trabalhos;
- b)Preparar a colheita de dados e proceder à sua codificação, se necessário;
- c)Controlar a exactidão dos documentos de origem;
- d)Avaliar a exactidão dos registos memorizados;
- e)Elaborar estatísticas de produção.
- 2 -As tarefas inerentes à função contida no número anterior serão adstritas a cada uma das classes desta carreira de acordo com o respectivo grau de complexidade.
- 3 -Ao controlador-chefe incumbe predominantemente:
- a)Chefiar e contribuir para a formação dos controladores e dos estagiários;
- b)Supervisar a entrada de documentos e a saída de trabalhos;
- c)Controlar a progressão dos trabalhos desde o serviço de origem até ao serviço destinatário;
- d)Organizar as verificações e correcções de trabalho;
- e)Assegurar-se da execução dos registos necessários.
ARTIGO 14.º — (Controladores de trabalhos)
Vigente desde: 10/05/1980