- 1 -Ao analista de aplicação incumbe predominantemente:
- a)Interpretar o caderno de análise funcional elaborado pelo analista de sistema;
- b)Assegurar a optimização da utilização do equipamento existente, tendo em atenção as fases de tratamento já definidas;
- c)Identificar as cadeias de tratamento, os programas a efectuar;
- d)Esclarecer complementarmente os programadores durante a fase de programação;
- e)Notificar o analista de sistemas em caso de anomalia;
- f)Criar os testes necessários à verificação dos programas de aplicação;
- g)Tomar decisões com vista à correcção de erros detectados pela realização de testes;
- h)Completar a documentação de análises;
- i)Colaborar com o analista de sistemas na verificação da validade do sistema a implantar.
- 2 -Ao analista de sistemas incumbe predominantemente:
- a)Estudar e criticar os sistemas de informação a modificar;
- b)Efectuar entrevistas com os utilizadores e elaborar relatórios;
- c)Conceber os novos sistemas de informação;
- d)Elaborar o caderno de análise funcional;
- e)Conceber e definir os ficheiros necessários;
- f)Estudar os novos modelos de impressos a utilizar;
- g)Estudar a evolução do hardware/software a utilizar;
- h)Controlar e verificar a implantação de novos sistemas.
- 3 -As funções referidas no número anterior serão adstritas a cada uma das classes da respectiva carreira segundo o grau de complexidade que integram.
- 4 -Ao assessor informático incumbe predominantemente as seguintes funções:
- a)Definir e conceber soluções informáticas adequadas aos objectivos do organismo;
- b)Estudar as repercussões na estrutura orgânica resultantes da utilização da informática;
- c)Aconselhar na definição da política de informática do organismo;
- d)Elaborar o plano informático;
- e)Supervisar os processos de aquisição de equipamento e de suporte lógico;
- f)Propor acções de formação de acordo com os objectivos definidos no plano informático.
ARTIGO 18.º — (Analistas)
Vigente desde: 10/05/1980