- 1 -Ao administrador de sistema incumbe, predominantemente, as seguintes funções, no todo ou em parte:
- a)Levar o sistema a executar as tarefas definidas pelo planificador de acordo com as normas de gestão do mesmo;
- b)Responder às mensagens críticas do sistema, nomeadamente no que se refere à saturação dos recursos de utilização generalizada, tais como memória principal, canais, memória externa, outros suportes magnéticos e postos de telecomunicações, procurando, em complemento do sistema, optimizá-los;
- c)Intervir, sempre que necessário, na gestão de filas de espera (entrada/saída) e outros componentes sensíveis na capacidade de tratamento do sistema, como sejam memórias tampão, repartição de áreas de trabalho em suportes de acesso directo;
- d)Desencadear e controlar os procedimentos de recuperação de ficheiros, bases de dados e bibliotecas, em caso de destruição, mau funcionamento ou avaria do sistema e coordenar a entrada em funcionamento dos recursos já reparados;
- e)Gerir as linhas de comunicações e terminais, nomeadamente alternando o estado das linhas e terminais, designando terminais alternativos, cancelando temporariamente a utilização de certo tipo de transacções;
- f)Atribuir prioridade de tempos e recursos aos vários tipos de trabalhos nas várias fases de tratamento, se necessário alternando a ordem de execução de tarefas com influência na produtividade geral, como sejam compilações, ordenações, alocação de memória a programa de cálculo e, no caso de multiprocessamento, balancear os trabalhos pelas unidades centrais de processamento (UCP) disponíveis;
- g)Responder aos utilizadores do sistema informando sobre questões que exijam acções imediatas, difundindo mensagens sobre a utilização diária do sistema, fiscalizando e condicionando, se for caso disso, o acesso de utilizadores que não respeitem as normas de instalação;
- h)Manter ficheiros gerados automaticamente com o registo diário completo das operações de consola, estatísticas das funções do sistema e das suas disponibilidades e das anomalias verificadas eventualmente sugerir alterações das componentes geradas do sistema de exploração ao programador de sistema;
- i)Decidir, em caso de emergência, das acções a tomar e da necessidade de alertar escalões mais elevados;
- j)Assegurar as ligações de carácter técnico com o fornecedor do sistema informático.
- 2 -Ao administrador de dados incumbe predominantemente as seguintes funções:
- a)Analisar as necessidades de informação e o eventual recurso a sistemas interactivos;
- b)Definir e desenvolver, em colaboração com os analistas de sistemas e utilizadores, especificações para a estruturação e manutenção da base de dados;
- c)Criar e atribuir descritores para todos os elementos intervenientes na organização, acesso e contrôle da base de dados;
- d)Definir e manter dicionários para a base de dados;
- e)Desenvolver e documentar normas para a utilização, contrôle, actualização e manutenção da base de dados;
- f)Desenvolver processos de segurança e contrôle, incluindo processos de recuperação e de apoio mútuo (bak up) que garantam a integridade de base de dados;
- g)Analisar a rentabilidade da base de dados dos pontos de vista económico e de eficiência;
- h)Elaborar suportes de formação sobre bases de dados.
- 3 -Ao planificador incumbe predominantemente as seguintes funções:
- a)Participar na elaboração do planeamento geral;
- b)Planificar os trabalhos a executar diariamente;
- c)Zelar pela observância estrita dos prazos previstos;
- d)Contabilizar os tempos de exploração, das avarias, das paragens e manutenções;
- e)Assinalar os atrasos e desvios dos tempos previstos;
- f)Propor alterações ao planeamento a fim de evitar períodos de sobrecarga ou de subutilização;
- g)Manter em dia o registo dos trabalhos a executar e controlar a sua efectivação.
- 4 -Ao correspondente informático incumbe predominantemente as seguintes funções:
- a)Divulgar e incentivar a utilização de metodologia informática no âmbito do serviço em que se insere, propondo o lançamento de novas aplicações ou melhor adequação das já implementadas;
- b)Estabelecer a ligação com os demais serviços no que respeita aos sistemas de informação com tratamento automático, nomeadamente para recolha, registo e tratamento de dados;
- c)Participar na implementação de novas aplicações, nomeadamente nas fases de concepção e de ensaio (testes), através de uma colaboração muito íntima com os analistas de sistemas responsáveis pelos projectos;
- d)Controlar a qualidade dos dados e a sua preparação e codificação para efeitos de tratamento automático, bem como a adequação dos resultados aos objectivos definidos;
- e)Estabelecer a ligação com o Serviço de Informática ou com o Centro de Informática com vista ao bom andamento das tarefas de rotina.
- 5 -Ao arquivista de suportes incumbe predominantemente as seguintes funções:
- a)Responsabilizar-se pela disponibilidade dos suportes de informação necessários aos trabalhos a executar;
- b)Arquivar os suportes utilizados;
- c)Assegurar a manutenção, identificação e classificação dos ficheiros;
- d)Gerir o stock de bandas, discos e outros suportes magnéticos virgens a utilizar;
- e)Gerir os suportes em uso, tendo em atenção a sua vida útil, desgastes e reutilização;
- f)Assinalar os suportes deteriorados durante um processamento, ou que tenham provocado avarias durante a fase de exploração, anotando as causas da ocorrência.
ARTIGO 20.º — (Categorias específicas)
Vigente desde: 10/05/1980