- 1 -O recrutamento dos estagiários far-se-á em função do número de vagas ocorridas no conjunto de categorias a que se refere o n.º 1 do artigo 31.º do presente diploma.
- 2 -O estágio tem carácter probatório e inicia-se com a frequência dos cursos no domínio da informática, previstos no mapa II anexo.
- 3 -No final de cada curso de formação os estagiários serão submetidos a uma avaliação de conhecimentos, sendo necessário obter aproveitamento para prosseguimento do respectivo estágio.
- 4 -A avaliação global do estágio far-se-á mediante instrumento de notação profissional adequado.
- 5 -Para efeitos do presente diploma o estágio terá a duração de três meses para a carreira de operadores de registo de dados e de controladores de trabalhos e de um ano para as restantes carreiras.
- 6 -A realização do estágio precederá a nomeação do candidato na categoria de ingresso das respectivas carreiras.
- 7 -Durante o período de estágio, o estagiário será contratado em regime de prestação eventual de serviços e remunerado pelas letras de vencimento fixado no mapa I anexo.
- 8 -Se o estagiário já estiver vinculado a outro lugar da Administração Pública, aplicar-se-á durante o período de estágio o regime de requisição.
- 9 -A falta de aproveitamento obtida nos termos dos n.os 3 e 4 do presente artigo implica a rescisão do contrato e a dispensa do estagiário sem direito a qualquer indemnização ou o regresso ao serviço de origem quando se trata de requisição.
- 10 -Sempre que o recrutamento de estagiários recaia em funcionários de outras carreiras de informática, providos em categoria remunerada por letra de vencimento superior à do estágio a que se destinam, manterão o vencimento do lugar de origem, aplicando-se o regime de destacamento para o caso de funcionários do quadro de pessoal de informática de outro organismo.
- 11 -O tempo de serviço prestado na situação de estagiário será contado para todos os efeitos legais, desde que se não verifique interrupção de serviço.
ARTIGO 27.º — (Regime de estágio)
Vigente desde: 10/05/1980