- 1 -O recrutamento dos estagiários far-se-á mediante provas de selecção de entre indivíduos que possuam o curso geral dos liceus ou equiparado.
- 2 -O provimento na categoria de controlador de trabalhos far-se-á de entre os estagiários que tenham tido aproveitamento no respectivo estágio, do qual faz parte a frequência de um curso adequado ao desempenho das respectivas funções e que incluirá noções gerais de informática e introdução aos computadores.
- 3 -O provimento na categoria de controlador de trabalhos principal far-se-á, mediante concurso documental, de entre controladores de trabalhos com pelo menos três anos de serviço na categoria e formação que incluirá técnicas de tratamento automático da informação.
- 4 -O provimento na categoria de controlador-chefe far-se-á mediante concurso documental de entre controladores de trabalhos principais com pelo menos três anos de serviço na categoria, que tenham adquirido formação e demonstrado capacidade para o exercício das respectivas funções.
ARTIGO 3.º — (Carreiras dos controladores de trabalho - regras de provimento)
Vigente desde: 10/05/1980